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CAMPANHA DE PREVENÇÃO À FRAUDES IMOBILIÁRIAS
ANTES DE COMPRAR CONSULTE NO CARTÓRIO SE O IMÓVEL À VENDA ESTÁ LEGALIZADO E REGISTRADO
EM BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ ESTAMOS APURANDO A EXISTÊNCIA DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS TODO CUIDADO É POUCO


AVISOS

RECONHECEREMOS FIRMA EM CONTRATO PARTICULAR (CONTRATO DE GAVETA) DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO OU CESSÃO, COMODATO, OU OUTRO ATO NEGOCIAL, SOMENTE SE O VENDEDOR FOR O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO BEM OU DIREITO, SEJA COISA MÓVEL OU IMÓVEL, GENTILEZA NÃO INSISTIR.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

"A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ NÃO TEM NENHUMA MOTIVAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO POLÍTICA."

A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO DEVE-SE UNICAMENTE À SUA CRIAÇÃO PELA LEI ESTADUAL Nº 234/2018/PI E AO TÉRMINO DO 1º CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DE DELEGAÇÕES DE CARTÓRIOS.

QUALQUER NOTÍCIA OU INFORMAÇÃO CONTRÁRIA PROMOVIDA POR PARTIDO OU CANDIDATO POLÍTICO, DENUNCIE AO TRIBUNAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

SEGUNDO CÓDIGO ELEITORAL LEI Nº 4.737/1965, Art. 323, É CRIME:. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

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