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CAMPANHA DE PREVENÇÃO À FRAUDES IMOBILIÁRIAS
ANTES DE COMPRAR CONSULTE NO CARTÓRIO SE O IMÓVEL À VENDA ESTÁ LEGALIZADO E REGISTRADO
EM BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ ESTAMOS APURANDO A EXISTÊNCIA DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS TODO CUIDADO É POUCO


Edição 03/12/2024

TRANSPORTE DE MATRÍCULA DE OUTROS CARTÓRIOS

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPRIETÁRIO(A) PESSOA NATURAL

  1. Requerimento firmado pelo proprietário solicitando o transporte e a abertura da matrícula em nosso cartório, com reconhecimento de firma. (fazer um requerimento por matrícula por tratar-se de procedimentos separados);
  2. Cópia autenticada da Carteira de identidade RG do proprietário. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
  3. Cópia autenticada do cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, do proprietário. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
  4. Cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do proprietário ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida por autenticidade. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
  5. Se o proprietário for representado por procurador, deve ser apresentado o traslado da procuração pública com poderes específicos, o traslado deve estar atualizado e emitido no prazo de 90 dias, juntando ainda cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF/MF do seu procurador. (trazer um traslado, ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados);

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPRIETÁRIA PESSOA JURÍDICA

  1. Requerimento da proprietária pessoa jurídica, deve estar firmado por seu(s) representante(s) legais, ou por seu(s) sócio(s), com poderes para o ato, com reconhecimento de firma. (fazer um requerimento por matrícula por tratar-se de procedimentos separados).
  2. Cópia autenticada da Carteira de identidade RG do(s) representante(s), ou de seu(s) sócio(s). (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
  3. Cópia autenticada do cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, do(s) representantes, ou de seu(s) sócio(s). (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
  4. Cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do(s) representante(s), ou de seu(s) sócio(s), ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida por autenticidade. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
  5. Cópia autenticada do Cadastro atualizado de proprietária pessoa jurídica no Ministério da Fazenda CNPJ/MF emitido e certificado pelo REDESIM. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
  6. Certidão de registro da pessoa jurídica, deve estar atualizada e emitida no prazo de 180 dias. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
    • Se registrada na junta comercial pode ser entregue a certidão simplificada da junta comercial especificando quem é seu sócio administrador. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
    • Se registrada em cartório de pessoas jurídicas deve ser entregue a certidão atualizada de seus registros com as últimas alterações dos seus atos constitutivos. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
  7. Se a pessoa jurídica proprietária for representada por procurador, deve ser apresentado o traslado da procuração pública com poderes específicos, o traslado deve estar atualizado e emitido no prazo de 90 dias e juntando com cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF/MF do seu procurador. (trazer um traslado, ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)

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DOCUMENTOS REFERENTES AO(S) IMÓVEL(IS)

  1. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM ÔNUS (NEGATIVA OU POSITIVA PARA FINS DE TRANSPORTE DE MATRÍCULA), atualizada dentro do prazo de 30 dias de sua emissão, emitida pelo cartório de origem referente à sua última matrícula aberta, a qual será transportada para nosso cartório. (O REGISTRADOR QUE EMITIR A CERTIDÃO DEVE ESPECIFICAR E CERTIFICAR TODOS OS ÔNUS VIGENTES NA MATRÍCULA DE ORIGEM);
  2. CERTIDÃO POSTITIVA OU NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE MATRÍCULAS ANTERIORES SOBRE A ÁREA DE INTERESSE EMITIDA PELOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS DAS CIDADES DE BURITI DOS LOPES - PI, PARNAÍBA - PI, LUIS CORREIA - PI, conforme art. 425, III, do Provimento 149/2023 - CNJ - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça;
  3. CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DAS MATRÍCULAS ANTERIORES ÀS MATRICULAS VIGENTES QUE SERÃO TRASPORTADAS a certidão deverá estar atualizada dentro do prazo de 30 dias de sua emissão; (O REGISTRADOR QUE EMITIR A CERTIDÃO DEVE ESPECIFICAR O MOTIVO DO ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA E FAZER REMISSÃO À MATRÍCULA NOVA QUE FOI ABERTA PARA O IMÓVEL NO OUTRO CARTÓRIO);
  4. CERTIDÃO POSITIVA DA PREFEITURA DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI, certificando que o imóvel pertence à sua circunscrição territorial;
  5. CERTIDÃO NEGATIVA DA PREFEITURA DE ONDE O IMÓVEL ESTÁ MATRICULADO, certificando que o imóvel não pertence àquela circunscrição territorial.
  6. CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DA MATRICULA TRANSPORTADA EMITIDA PELO CARTÓRIO DE ORIGEM. (Este documento deverá ser solicitado pelo interessado ao cartório de origem da matrícula, somente após a abertura da nova matrícula no Cartório de Bom Princípio do Piauí;);
  7. Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.

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OBSERVAÇÕES GERAIS:


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BASE LEGAL GERAL

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
  2. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS
  3. CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ
  4. CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ - PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI

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EMOLUMENTOS

Os e emolumentos serão calculados individualmente por matrícula conforme análise do caso concreto, utilizando a tabela de emolumentos.


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