CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNS - 16.046-5 SEJA BEM VINDO!
CAMPANHA DE PREVENÇÃO À FRAUDES IMOBILIÁRIAS ANTES DE COMPRAR CONSULTE NO CARTÓRIO SE O IMÓVEL À VENDA ESTÁ LEGALIZADO E REGISTRADO EM BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ ESTAMOS APURANDO A EXISTÊNCIA DE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS TODO CUIDADO É POUCO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPRIETÁRIO(A) PESSOA NATURAL
Requerimento firmado pelo proprietário solicitando o transporte e a abertura da matrícula em nosso cartório, com reconhecimento de firma. (fazer um requerimento por matrícula por tratar-se de procedimentos separados);
Cópia autenticada da Carteira de identidade RG do proprietário. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
Cópia autenticada do cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, do proprietário. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
Cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do proprietário ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida por autenticidade. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados);
Se o proprietário for representado por procurador, deve ser apresentado o traslado da procuração pública com poderes específicos, o traslado deve estar atualizado e emitido no prazo de 90 dias, juntando ainda cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF/MF do seu procurador. (trazer um traslado, ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPRIETÁRIA PESSOA JURÍDICA
Requerimento da proprietária pessoa jurídica, deve estar firmado por seu(s) representante(s) legais, ou por seu(s) sócio(s), com poderes para o ato, com reconhecimento de firma. (fazer um requerimento por matrícula por tratar-se de procedimentos separados).
Cópia autenticada da Carteira de identidade RG do(s) representante(s), ou de seu(s) sócio(s). (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
Cópia autenticada do cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, do(s) representantes, ou de seu(s) sócio(s). (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
Cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do(s) representante(s), ou de seu(s) sócio(s), ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida por autenticidade. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
Cópia autenticada do Cadastro atualizado de proprietária pessoa jurídica no Ministério da Fazenda CNPJ/MF emitido e certificado pelo REDESIM. (trazer uma cópia por matrícula por se tratar de processos separados)
Certidão de registro da pessoa jurídica, deve estar atualizada e emitida no prazo de 180 dias. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
Se registrada na junta comercial pode ser entregue a certidão simplificada da junta comercial especificando quem é seu sócio administrador. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
Se registrada em cartório de pessoas jurídicas deve ser entregue a certidão atualizada de seus registros com as últimas alterações dos seus atos constitutivos. (trazer uma certidão ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
Se a pessoa jurídica proprietária for representada por procurador, deve ser apresentado o traslado da procuração pública com poderes específicos, o traslado deve estar atualizado e emitido no prazo de 90 dias e juntando com cópias autenticadas da carteira de identidade e CPF/MF do seu procurador. (trazer um traslado, ou sua cópia autenticada por matrícula por se tratar de processos separados)
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR COM ÔNUS (NEGATIVA OU POSITIVA PARA FINS DE TRANSPORTE DE MATRÍCULA), atualizada dentro do prazo de 30 dias de sua emissão, emitida pelo cartório de origem referente à sua última matrícula aberta, a qual será transportada para nosso cartório. (O REGISTRADOR QUE EMITIR A CERTIDÃO DEVE ESPECIFICAR E CERTIFICAR TODOS OS ÔNUS VIGENTES NA MATRÍCULA DE ORIGEM);
CERTIDÃO POSTITIVA OU NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE MATRÍCULAS ANTERIORES SOBRE A ÁREA DE INTERESSE EMITIDA PELOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS DAS CIDADES DE BURITI DOS LOPES - PI, PARNAÍBA - PI, LUIS CORREIA - PI, conforme art. 425, III, do Provimento 149/2023 - CNJ - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça;
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DAS MATRÍCULAS ANTERIORES ÀS MATRICULAS VIGENTES QUE SERÃO TRASPORTADAS a certidão deverá estar atualizada dentro do prazo de 30 dias de sua emissão; (O REGISTRADOR QUE EMITIR A CERTIDÃO DEVE ESPECIFICAR O MOTIVO DO ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA E FAZER REMISSÃO À MATRÍCULA NOVA QUE FOI ABERTA PARA O IMÓVEL NO OUTRO CARTÓRIO);
CERTIDÃO POSITIVA DA PREFEITURA DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI, certificando que o imóvel pertence à sua circunscrição territorial;
CERTIDÃO NEGATIVA DA PREFEITURA DE ONDE O IMÓVEL ESTÁ MATRICULADO, certificando que o imóvel não pertence àquela circunscrição territorial.
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DA MATRICULA TRANSPORTADA EMITIDA PELO CARTÓRIO DE ORIGEM. (Este documento deverá ser solicitado pelo interessado ao cartório de origem da matrícula, somente após a abertura da nova matrícula no Cartório de Bom Princípio do Piauí;);
Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.
AVERBAÇÕES DE RETIFICAÇÕES POR ERROS OCASIONADOS PELAS PARTES, SEJA POR ERRO CONTIDO EM SEUS DOCUMENTOS FORNECIDOS, OU ERRO EM SUAS DECLARAÇÕES, SERÃO REALIZADAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS NOVOS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES CORRETAS E INCIDIRÁ A COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS.
CONDIÇÕES PARA ACEITE DE PROCURAÇÕES E ESCRITURAS PÚBLICAS: Somente serão aceitas procurações públicas por traslado ou certidão expedido a menos de 90 (noventa) dias, ou apresentação da certidão atualizada de não revogação das mesmas. Quando tiver sido lavrada em comarca diversa, o original deverá ter a firma do tabelião subscritor reconhecida por tabelião de mesma localidade onde o ato será praticado, salvo se tiver cartão de autógrafos arquivado na serventia. (veja código de normas estadual art. 42, §1º)
CONDIÇÃO PARA ACEITE DE PROCURAÇÃO DE ORIGEM ESTRANGEIRA, deverá ser apostilado pelo Consulado Brasileiro, traduzido e registrado no Registro de Títulos e Documentos, fazendo-se referência, no ato notarial, quanto ao número do livro e à folha desse mesmo registro. Veja art. 133 do Código de Normas Estadual.
CONDIÇÃO PARA ACEITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS VIA CORREIO: Podem ser recebidos via correios desde que todas as cópias de documentos estejam autenticadas e os documentos particulares estejam com as firmas devidamente reconhecidas por autenticidade, caso contrário serão devolvidos.
CONDIÇÃO PARA ACEITE DE DOCUMENTOS NATO DIGITAIS OU DESMATERIALIZADOS: Podem ser recebidos via central eletrônica E-PROTOCOLO DO CRC NACIONAL , todos devem conter códigos de certificação digital de origem ou selos digitais consultáveis quando for o caso, documentos particulares devem estar com suas assinaturas por certificados digitais integras e válidas, caso contrário serão devolvidos.
Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso concreto.