Edição 3/2024
1. Requerimento específico para retificação de matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s), com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado deve conter a qualificação do cônjuge e indicação do regime de casamento.;
2. Requerimento deve ser acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais RG, CPF e endereço;
PARA IMÓVEIS URBANOS
1. Projeto com memorial descritivo do imóvel contendo suas coordenadas geodésicas elaborado por profissional habilitado contendo: descritivo, planta da situação do imóvel em relação à seus confrontantes e quadra, Anotação de Responsabilidade Técnica assinada pelo profissional habilitado responsável, elaborado conforme NBR 1747/2022, com aprovação da Prefeitura Municipal se for urbano;
2. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.
3. Número da inscrição municipal do imóvel na Prefeitura Municipal.
PARA IMÓVEIS RURAIS:
1. Código de Cadastro do Imóvel no INCRA – CCIR com o número do imóvel rural;
2. Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB (substituto do NIRF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
3. Projeto Georreferenciado com memorial descritivo emitido por profissional habilitado, planta baixa da situação do imóvel, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas geodésicas dos vértices dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida na NBR 1747/2022, e normas expedido pelo INCRA;
4. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.
5. Certificação do georreferenciameto pelo INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;
6. Cadastro Ambiental Rural - CAR com status: ATIVO, e contendo a área do imóvel e a área da reserva legal declarada, analisada ou não, ou Termo de Averbação de Reserva Legal - TRAL SEMAR (art. 22, da Lei 7947/1966, art. 21, da Lei 9393/96 c/c art. 176, II, 3 "a" da LRP sob n° 6.015/73);