brasão da república bandeira brasil

CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)


Edição 3/2024

AVERBAÇÕES DE RETIFICAÇÃO / GEORREFERENCIAMENTO / CIB (substituto do NIRF) / CCIR / CAR

DOUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento específico para retificação de matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s), com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado deve conter a qualificação do cônjuge e indicação do regime de casamento.;

2. Requerimento deve ser acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais RG, CPF e endereço;

PARA IMÓVEIS URBANOS

1. Projeto com memorial descritivo do imóvel contendo suas coordenadas geodésicas elaborado por profissional habilitado contendo: descritivo, planta da situação do imóvel em relação à seus confrontantes e quadra, Anotação de Responsabilidade Técnica assinada pelo profissional habilitado responsável, elaborado conforme NBR 1747/2022, com aprovação da Prefeitura Municipal se for urbano;

2. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.

3. Número da inscrição municipal do imóvel na Prefeitura Municipal.

PARA IMÓVEIS RURAIS:

1. Código de Cadastro do Imóvel no INCRA – CCIR com o número do imóvel rural;

2. Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB (substituto do NIRF) emitido pela Receita Federal do Brasil;

3. Projeto Georreferenciado com memorial descritivo emitido por profissional habilitado, planta baixa da situação do imóvel, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas geodésicas dos vértices dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida na NBR 1747/2022, e normas expedido pelo INCRA;

4. Havendo ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO, INDEPENDENTE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE ÁREA o projeto deve estar acompanado da anuência dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, II.

5. Certificação do georreferenciameto pelo INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;

6. Cadastro Ambiental Rural - CAR com status: ATIVO, e contendo a área do imóvel e a área da reserva legal declarada, analisada ou não, ou Termo de Averbação de Reserva Legal - TRAL SEMAR (art. 22, da Lei 7947/1966, art. 21, da Lei 9393/96 c/c art. 176, II, 3 "a" da LRP sob n° 6.015/73);


Valide o CSS aqui CSS válido! Valide o HTML aqui CSS válido!