Edição 25/07/2024
1.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 Requerimento dos possuidores diretos do imóvel com firma reconhecida, elaborado pelo Advogado ou Defensor Público nos moldes do art. 319 do CPC/2015, contento:
I – A modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
II – A origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
III – O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores, cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
IV – O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra o imóvel usucapiendo, ou declaração de que não se encontra matriculado ou transcrito e que foram solicitadas certidões negativas em todos os cartórios que tinham ou tem competência sobra a circunscrição do imóvel;
V – O valor atribuído ao imóvel usucapiendo;
2. DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS
2.1 Carteira de identidade RG ou outro documento oficial de identidade previsto em lei, em cópia autenticada.
2.2 Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, em cópia autenticada;
2.3 Certidão de nascimento ou casamento atualizada no prazo de 30 dias, original ou em cópia autenticada;
2.3.1 No caso do regime de casamento ser diferente do regime geral vigente à época do casamento, deverá ser apresentado o traslado do pacto antinupcial por escritura pública atualizado, prazo de 90 dias.
2.4 Comprovante de endereço atualizado no prazo de 30 dias, original ou em cópia autenticada.
2.5 Declaração de possuir ou não bens direitos do interessado com firma reconhecida por autenticidade. a declaração deve descrever os bens e direitos, pode ser entregue cópia autenticada da última declaração de Imposto de Renda contento da relação de bens e direitos;
3. DOCUMENTOS DO ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO
3.1 - O requerimento de estar anexado com a procuração pública outorgada para o Advogado, traslado emitido dentro do prazo de 90 dias;
3.2 - Cópia autenticada da carteira funcional do Advogado emitida pela OAB, ou se feita por defensor público sua careteira funcional, em cópia autenticada;
3.3 Comprovante de endereço atualizado no prazo de 30 dias, original ou em cópia autenticada.
4. DOCUMENTOS REFERENTE AO IMÓVEL CASO SEJA REGISTRADO EM CARTÓRIO
4.1 Certidão de inteiro teor com ônus atualizada dentro do prazo de 30 dias.
4.2 Certidão negativa dos distribuidores cíveis da comarca da situação do imóvel e de onde ele já teve matrícula, em nome do proprietário registrado, no prazo de validade.
4.3 Certidão negativa da Justiça do Trabalho da situação do imóvel e de onde o imóvel já teve matrícula, em nome do proprietário registrado, no prazo de validade.
4.4 Certidão negativa quinquenária dos Cartórios de Protesto da situação do imóvel e de onde ele já teve matrícula, em nome do proprietário registrado, no prazo de validade.
4.5 Certidões negativas Fiscais Municipal (IPTU), Estadual (ITCMD) e Federal (ITR), relativa ao imóvel, no prazo de validade.
4.6 Certidão negativa da Justiça Federal, em nome do proprietário registrado, no prazo de validade.
4.7 Certidão negativa da Justiça Criminal, em nome do proprietário registrado, no prazo de validade.
4.8 Certidão de nascimento ou casamento do proprietário do imóvel, atualizada no prazo de 30 dias.
4.9 Se o proprietário registrado for divorciado e o divórcio não for averbado no registro do imóvel, deve ser apresentado o formal de partilha do divórcio.
4.10 Se o proprietário registrado for falecido, certidão de óbito do proprietário do imóvel, atualizada no prazo 30 dias.
4.11 Em caso de proprietário registrado desaparecido ou encontrado em lugar incerto e não sabido, apresentar a sentença declaratória de ausência ou morte presumida;
4.12 Certidão negativa de inventário judicial emitida pelo fórum da comarca do último domicílio do proprietário registrado dentro do prazo de validade.
4.13 Certidão negativa de inventário extrajudicial emitida pelos cartórios de notas da situação do imóvel e de onde ele já teve matrícula, bem como do último domicílio do proprietário, emitida dentro do prazo de validade.
4.14 Certidão negativa de inventário emitida pela Central CESDI do CENSEC, emitida dentro do prazo de validade.
4.15 Certidão negativa de testamento em nome do proprietário, emitida pelos cartórios de notas da situação do imóvel e de onde ele já teve matrícula, bem como do último domicílio do proprietário, dentro do prazo de validade.
4.16 Certidão negativa de testamento em nome do proprietário do imóvel emitida pela Central Nacional de Testamentos dentro do prazo de validade.
4.17 Se o proprietário for pessoa jurídica, certidão negativa de falência dentro do prazo de validade.
4.18 Certidão de valor venal do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal, se urbano ou pelo Estado se rural.
4.19 Certidão negativa de ser um imóvel público e negativa de enfiteuse emitidas pelos entes: Município, Estado, União e quando for o caso pela Marinha do Brasil.
5. DOCUMENTOS GERAIS PARA IMÓVEIS REGISTRADO OU NÃO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
5.1 Se o imóvel não tiver descrição no registro de imóveis ou esta estiver desatualizada, necessita apresentar projeto composto por planta do terreno e edificação, com memorial descritivo, e ART ou documento equivalente assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico responsável com a devida habilitação. O projeto em caso de imóvel matriculado deve fazer referência à matrícula.
5.2 O projeto deve conter anuência dos confrontantes com sua assinatura e aprovação da prefeitura municipal de for urbano.
5.3 O projeto deve conter anuência dos confrontantes com sua assinatura, georreferenciamento, e quando obrigatório por lei deve o georreferenciamento ser certificado pelo INCRA, se rural.
5.4 Fotos que comprovem a posse do imóvel em diferentes épocas.
5.4 Documentos que comprovem e expliquem a origem da posse ex. promessa de compra e venda, promessa de cessão, escritura particular ou pública de aquisição não registrada por algum vício, contrato, carnê de IPTU, ITR, contas de luz, contas de telefone etc.
5.5 Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel.
5.6 Se existirem, notas fiscais de gastos com reformas ou conservação do bem
5.7 Rol de 03 testemunhas de todo o tempo de posse e seus documentos pessoais RG, CPF/MF e endereço atual em cópias autenticadas.
5.8 Rol com o nome de todos os confrontantes, com os documentos RG e CPF/MF e comprovante de endereço atual em cópias autenticadas.
5.9 Documento que prove que a pessoa é realmente confrontante como:
5.9.1 Certidão de inteiro teor dos imóveis confrontantes, quando estes imóveis tiverem matrículas ou transcrições.
5.9.2 Certidão negativa de registro imobiliário, no caso do imóvel confrontante não tiver matrícula ou transcrição.
5.9.3 No caso do confrontante ser pessoa diferente do proprietário do registro de imóveis, deverá ser apresentado documento que justifique sua posse no imóvel confrontante ex. se herdeiro, certidão de óbito do falecido e prova da condição de herdeiro; se posseiro a justo título apresentar o justo título ou documento que justifique a posse do confrontante.
5.10 Certidão negativa de matrícula imobiliário da situação do imóvel e de onde ele já foi matriculado, no caso do imóvel usucapido não tiver matrícula ou transcrição.
5.11 Se for somar tempo de posse do antecessor, trazer os documentos que provem a posse mansa e pacífica de boa-fé do antecessor e seu tempo.
5.12 Ata notarial de posse para fins de usucapião extrajudicial lavrada por tabelião da circunscrição da situação do imóvel ou onde está localizada a maior parte dele, PROVIMENTO CNJ Nº65/2017, art. 5º.
6 PARA USUCAPIÃO EXISTINDO JUSTO TÍTULO E BOA FÉ
6.1 Contrato Particular de Promessa de compra e venda ou doação acompanhado da autorização para transferência e termo de quitação do contrato. O contrato deve especificar o imóvel e seu nº de Registro de Imóveis no cartório competente. Deve estar com as assinaturas reconhecidas.
6.2 Escritura particular ou pública de aquisição de domínio, posse ou propriedade, que por algum vício não tenha sido levada a registro.
6.3 Para Título de Legitimação de Posse ou Certidões de Regularização Fundiária, somente serão admitidos sua averbação para contagem de usucapião mediante a comprovação de serem originados de procedimentos de REURB ou de Regularização Fundiária.
6.3.1 Após decorridos 5 anos da averbação no registro de imóveis do Título de Legitimação de Posse ou Certidões de Regularização Fundiária, os posseiros deverão requerer ao cartório de imóveis sua conversão a título de propriedade.
6.4 Qualquer outro documento juridicamente aceitável passado pelo proprietário do imóvel, para comprovar a aquisição do domínio, posse ou propriedade, a justo título e boa-fé.
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto e serão realizadas as diligências e editais previstos em lei e nas normas da usucapião extrajudicial às expensas dos interessados.