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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

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Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
MATRIZ, FILIAL OU SUCURSAL SEM FINS LUCRATIVOS


Edição: 25/06/2024

ÍNDICE

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  2. REQUERIMENTO PARA REGISTRAR MATRIZ, FILIAL OU SUCURSAL
  3. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA MATRIZ PARA REGISTRAR SUA FILIAL OU SUCURSAL
  4. DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA QUE SERÁ REGISTRADA MATRIZ, FILIAL OU SUCURSAL
  5. ATA DA ASSEMBLEIA DA CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO OU FUNDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E SEU ESTATUTO
  6. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E LEGAIS, QUE DEVEM CONTER OS DOCUMENTOS PRINCIPAIS A SEREM REGISTRADOS, E SERÃO FISCALIZADOS
  7. REQUISITOS LEGAIS DA ATA DE FUNDAÇÃO
  8. REQUISITOS DO ESTATUTO DA PESSOA JURÍDICA
  9. BASE LEGAL

ÍNDICE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E SEUS REQUISITOS LEGAIS SEGUEM ABAIXO LISTADOS

REQUERIMENTO PARA REGISTRAR MATRIZ, FILIAL OU SUCURSAL

  1. O REQUERIMENTO PARA REGISTRO deve ser assinado pelo Presidente da Pessoa Jurídica interessada com sede no Município ou seu representante legal com poderes para o ato.
  2. O requerimento deve conter a qualificação completa da pessoa jurídica requerente, de seu presidente e ou seu representante legal com poderes específico para o registro da constituição da pessoa jurídica, filial ou sucursal.
  3. Deve acompanhar o requerimento a identidade, CPF e comprovante de endereço de seu signatário em cópias autenticadas.
  4. O requerimento deve estar assinado com firma reconhecida em cartório.
  5. Em caso de requerimento assinado por procurador da Pessoa Jurídica Interessada, deve ser entregue a procuração pública, atualizada dentro do prazo de 90 dias de sua emissão, contendo poderes suficientes e específicos para o ato.

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DOCUMENTOS EXIGIDOS DA MATRIZ PARA REGISTRAR SUA FILIAL OU SUCURSAL

  1. Certidão Atualizada de inteiro teor do último Estatuto Social consolidado em vigor da matriz;
  2. Certidão Atualizada de inteiro teor do última Ata de eleição da Diretoria e Conselho(s), da pessoa juridica matriz, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua sede.
  3. Certidão de Breve Relato cronológico de todos os atos registrados e averbados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede matriz.
  4. Cópia autenticada do comprovante de inscrição no cadastro de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda CNPJ/MF, expedida pela Receita Federal do Brasil via site REDESIM com certificação digital.

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DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA QUE SERÁ REGISTRADA MATRIZ, FILIAL OU SUCURSAL

ATA DA ASSEMBLEIA DA CONSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO OU FUNDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E SEU ESTATUTO

  1. Duas vias originais da Ata de Assembleia geral referente à criação da pessoa jurídica, sua filial ou sucursal com lista de presença na reunião, documentos da eleição da diretoria e resultado do pleito, assinadas pelo seu Presidente, secretário(a) e vistados pelo Advogado, suas firmas devem estar reconhecidas em cartório.
  2. Duas vias originais do Estatuto Social da pessoa jurídica, sua filial ou sucursal aprovado e consolidado com a mesma data da Ata de Assembleia da criação da filial ou sucursal e eleição da diretoria, o estatuto deve estar assinado pelo presidente, secretário e vistados pelo Advogado, suas firmas devem estar reconhecidas em cartório.
  3. Lista de presenças e Edital de Convocação conforme a forma prevista no estatuto, em duas vias, sem rasuras, contendo data e denominação da entidade, exatamente como consta no Estatuto vigente.
  4. Cópia autenticada de Documento de Identificação dos Fundadores e Diretoria: cédula de identidade; carteira profissional; carteira de estrangeiro; ou outros documentos de identificação admitidos em Lei.
  5. Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participarem da entidade.
  6. Arquivos eletrônicos em pendrive, entregar em um pendrive um arquivo editável em formato word com o teor da Ata de Assembleia geral referente à criação da pessoa jurídica, filial ou sucursal e eleição da diretoria e outro arquivo editável em formato word como teor do Estatuto Social da pessoa jurídica, filial ou sucursal aprovado e consolidado, o Pen Drive será devolvido após o registro. Estes arquivos são necessários para agilizar o procedimento do registro.

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REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E LEGAIS, QUE DEVEM CONTER OS DOCUMENTOS PRINCIPAIS A SEREM REGISTRADOS, E SERÃO FISCALIZADOS (PARA TODOS OS CASOS)

REQUISITOS LEGAIS DA ATA DE FUNDAÇÃO

  1. As duas vias originais da ATA DE FUNDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA devem conter em seu teor as seguintes informações obrigatórias:
  2. A data e hora de sua realização;
  3. A qualificação completa dos participantes da reunião acompanhado do número de seus documentos de identidade RG, ou outro documento de identidade previsto em lei, e o número de cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda CPF/MF e endereço completo;
  4. Os objetos, ou objetivos específicos da reunião dentre estes deve constar: a fundação da pessoa jurídica, a eleição dos membros diretores, de administração e a aprovação do estatuto da pessoa jurídica;
  5. A convocação e a votação, dos membros da pessoa jurídica;
  6. Descritivo das chapas dos candidatos inscritos à eleição da diretoria, secretário, tesoureiro e demais membros da pessoa jurídica;
  7. Os resultados da eleição e a posse da diretoria, secretário, tesoureiro e demais membros da pessoa jurídica;
  8. O prazo de duração dos mandatos da diretoria, secretário, tesoureiro e demais membros da pessoa jurídica eleitos;
  9. Constar os nomes e a qualificação completa dos membros fundadores e dos demais membros eleitos da pessoa jurídica;
  10. Assinatura do Presidente da Assembleia, do seu Secretário e dos demais membros eleitos e do Advogado;
  11. Votação, seu resultado e aprovação referentes ao estatuto da pessoa jurídica;
  12. As assinaturas dos participantes da reunião ao final;
  13. Qualificação e visto do Advogado com seu carimbo em todas as folhas da ata, podendo ser estas rubricadas;
  14. Dever conter reconhecimento das firmas do presidente, de seu secretário dos membros fundadores e do Advogado;

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REQUISITOS DO ESTATUTO DA PESSOA JURÍDICA

  1. Duas vias originais do ESTATUTO DA PESSOA JURÍDICA aprovado na assembleia de fundação, contento em seu teor no mínimo as seguintes informações obrigatórias:
  2. Sua data deve ser a mesma data da Ata da Assembleia de Fundação;
  3. A denominação, o fundo social quando houver, os fins e a sede da pessoa jurídica e o seu tempo de duração;
  4. Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos sócios ou associados;
  5. Os direitos e deveres dos sócios ou associados;
  6. As fontes de recursos para sua manutenção;
  7. O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  8. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
  9. O modo pela qual será representada, ativa, passivamente, judicialmente e extrajudicialmente a pessoa jurídica;
  10. Se o Estatuto é reformável, se modo de reforma, seus requisitos e limites;
  11. Se os membros da administração, sócios ou associados respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais da pessoa jurídica e de que modo;
  12. Os requisitos de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio;
  13. As assinaturas dos participantes da reunião ao final;
  14. Qualificação e visto do Advogado com seu carimbo em todas as folhas da ata, podendo ser estas rubricadas;
  15. Dever conter reconhecimento das firmas do presidente, de seu secretário dos membros fundadores e do Advogado;

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BASE LEGAL

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
  2. LEI 10.406/2002 CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
  3. LEI 6.015/73 LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS.
  4. LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA
  5. PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ.
  6. OUTRAS NORMAS CORRELATAS E NÃO CITADAS SERÃO APLICADAS CONFORME O CASO CONCRETO

OBSERVAÇÕES:

Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.

Caso os interessados entendam indevidos quaisquer documentos exigidos acima, poderão fazer requerimento fundamentado com normas e legislação, o qual deverá ser protocolizado junto com os demais documentos para avaliação do registrador de sua pertinência.


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