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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)


PÁGINA EM PROCESSO DE REVISÃO revisão

Versão 01/2024

PROCURAÇÃO PÚBLICA EM CAUSA PRÓPRIA

Procuração Pública em Causa Própria é o instrumento de mandato dotado de fé pública, publicidade e segurança jurídica conferida pelo Tabelião, pelo qual o outorgante delega poderes para seu procurador realizar atos jurídicos em nome e sob a responsabilidade do outorgante, podendo o procurador conforme sua conveniência fazer negócios consigo mesmo, adquirindo para si o bem negociado, ou alienando a terceiros.

Essa procuração é especial, pois não pode ser revogada, não tem prazo de validade, nem perde a vigência com o óbito do outorgante e constitui além da procuração, um contrato de promessa de compra e venda, doação ou outro negócio jurídico entre o outorgante e seu procurador dependendo de seu teor.

Os herdeiros, sucessores e interessados na herança deverão respeitar a procuração em causa própria e a vontade do procurador, justamente por seu caráter irrevogável e de vigência pós morte.

Como essa procuração configura também uma promessa do negócio jurídico, os valores devem ser pagos pelo procurador ao outorgante e este passará a devida quitação do pagamento.

Neste tipo de procuração o procurador também fica livre de prestação de contas junto ao outorgante.

BASE LEGAL CC/2002, ART. 685

Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

REQUISITOS PARA PASSAR PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA

Para passar procuração em causa própria o outorgante deve ser pessoa maior e capaz para os atos da vida civil e proprietária do bem.

O menor relativamente capaz, com idade entre 16 e 18 anos, pode passar procuração em causa própria desde que assistido por seus representantes legais.

Quem por motivos momentâneos ou permanentes não consiga expressar sua vontade de forma clara, consciente e convicta não pode passar procuração em causa própria.

O procurador deve ser pessoa maior e capaz.

DOUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento por escrito com a descrição da finalidade da procuração em causa própria, assinado pelo outorgante com firma reconhecida, deve constar sua qualificação completa, RG, CPF, profissão, endereço, estado civil, se casado deve conter a qualificação do cônjuge, a outorga uxória quando necessária e a indicação do regime de casamento;

2. Do outorgante e do procurador, cópias autenticadas dos documentos pessoais do RG, CPF, endereço e certidão de nascimento ou casamento atualizadas dentro do prazo de 30 dias;

4. Dos cônjuges do outorgante e do procurador em causa própria: cópias autenticadas dos documentos pessoais do RG, CPF, endereço e certidão de nascimento ou casamento atualizadas dentro do prazo de 30 dias;

5. Se o outorgante for pessoa idosa poderá ser solicitado atestado de sanidade mental conforme o caso e análise pelo Tabelião motivado pela prudência;

6. Se o outorgante e o procurador forem casados no regime de bens diverso da "comunhão parcial de bens", após o advento da Lei 6.515/77 deve ser apresentada a Escritura Pública de Pacto Nupcial.

7. Para compra e venda ou doação de imóveis, trazer a Certidão de inteiro teor de imóveis com ônus atualizada dentro do prazo de 30 dias;

8. Para bens móveis trazer o documento de propriedade.

9. Avaliação do bem ou declaração de seu valor negociado.

10. Para imóveis, as certidões abaixo que não forem exigidas por lei, poderão ser dispensadas pelos compradores, contudo os mesmos assumem o ônus caso surja alguma demanda sobre a pessoa do vendedor com reflexos no imóvel a ser adquirido.

a) Certidão da Justiça do Trabalho;

b) Certidão dos Cartórios de Protesto;

c) Certidão dos Distribuidores Cíveis;

d) Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;

e) Certidão da Justiça Federal;

f) Certidão da Justiça Criminal.

OUTORGANTE QUE NÃO ASSINA, FAZ A ASSINATURA A ROGO

No caso do outorgante não poder assinar, seja por causa transitória ou permanente, deverá ser feita sua assinatura a rogo.

Para assinar a rogo deverá comparecer uma pessoa que assinará pelo outorgante a seu rogo e duas testemunhas para o ato da assinatura, estas testemunhas não podem ser parentes do outorgante, todos serão qualificados, portanto, devem estar portando seus documentos pessoais RG e CPF.

No ato da assinatura a rogo será coletada a digital do outorgante pelo Tabelião.

PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO

Esta procuração por força do Código Civil de 2002, art. 685, não tem prazo de validade, é irrevogável e irretratável, sem cláusula de arrependimento, mantendo sua vigência até mesmo após o óbito do outorgante.

MINUTA DOS PODERES

O outorgante e o procurador em causa própria poderão apresentar minuta estando comum acordo.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.


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