Lei 6.015/73, Artigos 221, 223 e ss. art. 234 e 246; Lei 8.212/91 artigo 47; Lei 8.934/94 artigo 64, Lei 6.404/76 e outras normas correlatas.
1. Requerimento da incorporadora, por seu representante legal com poderes para o ato, cujo mandado vigente está devidamente averbado nos atos constitutivos da pessoa jurídica, acompanhado de seu RG, CPF e comprovante de endereço (em cópias autenticadas), com a firma reconhecida do representante.
1.1 O requerimento deve especificar a alteração ocorrida no patrimônio da pessoa jurídica e seu modo de aquisição, contendo ainda a identificação do imóvel transmitido, a qualificação da transmitente do imóvel e da adquirente do imóvel.
1.2 Se o ato for por procurador deve ser apresentada a procuração pública com poderes específicos para o ato, acompanhado de seu RG, CPF e comprovante de endereço (em cópias autenticadas, o traslado é válido dentro do prazo de 90 dias.)
2. Certidões de inteiro teor atualizadas, emitidas no prazo de 180 dias, dos atos constitutivos e de seus estatutos com as últimas alterações vigentes, de ambas as pessoas jurídicas envolvidas no ato negocial;
3. Comprovantes das inscrições no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil CNPJ/MF, de ambas pessoas jurídicas envolvidas no ato negocial, emitidas no site da Receita Federal do Brasil neste link: EMISSÃO DE COMPROVANTE CNPJ E CERTIDÃO DE BAIXA
3.1 Quando o cadastro da pessoa jurídica estiver baixado apresentar também a certidão de baixa de CNPJ/MF, no site da Receita Federal do Brasil neste link: EMISSÃO DE COMPROVANTE CNPJ E CERTIDÃO DE BAIXA
4. Certidões de inteiro teor das averbações, do título do Ato Negocial, nos registros das pessoas jurídicas envolvidas;
4.1 O título do ato negocial, para registro poderá ser por escritura pública se assim a pessoa jurídica adquirente optar.
4.2 Quando for o aplicável, Protocolo e Justificação previsto na Lei 6.404/76, artigos 224 e 225;
5. Laudo de Avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão, contendo seu número da matrícula no Registro de Imóveis competente e comarca, número de inscrição municipal, sua descrição e o valor de avaliação, pela Prefeitura Municipal no caso de ITBI, ou Fazenda Estadual no caso de ITCMD;
6. Boleto do IPTU (imóveis urbanos), ou ITR (imóveis rurais) do ano corrente quitado;
7. Guia de recolhimento do ITBI pago ao Município, ou para o Estado no caso de ITCMD; (Havendo isenção, não incidência ou ainda imunidade de incidência de ITBI ou ITCMD, deve ser apresentada a Certidão de isenção, não incidência ou imunidade expedida pelo Ente Público competente.);
8. Certidões negativas de débitos CNDs expedidas em nome da transmitente pela Secretaria da Receita Federal e pela Previdência Social, atualizadas
9. Em nome da TRANSMITENTE, Certidão da Justiça do Trabalho; Certidão dos Cartórios de Protesto da Localidade de sua sede; Certidão dos Distribuidores Cíveis; Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça Criminal Estadual e Federal, Certidão Negativa do INSS e de Tributos da Receita Federal do Brasil;
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto