brasão da república bandeira brasil

CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)

REGISTRO DE ÓBITO


ÍNDICE


LOCAL E PRAZO PARA FAZER O REGISTRO

  1. O local compentente para registrar o óbito é no cartório da cidade onde ocorreu óbito, podendo ser também registrado na cidade da última residência do falecido. Veja art. 77 da LEI 6015/73.
  2. O prazo para registro de óbito é de vinte e quatro (24) horas do falecimento. Veja art. 78 da LEI 6015/73.

QUEM DEVE OU PODE DECLARAR O ÓBITO

  1. O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  2. A viúva, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  3. O filho a respeito do pai ou da mãe; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  4. O irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  5. O parente mais próximo maior e presente; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  6. O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  7. Na falta de pessoa competente, nos termos sujeitos anteriores, aquele que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; Veja art. 79 da LEI 6015/73.
  8. A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Veja art. 79 da LEI 6015/73.

OBS: Óbitos que não respeitem os prazos legais (registro de óbitos tardios), ou que demandem maiores indagações jurídicas, dúvidas ou suspeitas serão registrados somente sob mandado judicial ou ordem da corregedoria.


DOCUMENTOS PARA FAZER O REGISTRO

  1. DECLARAÇÃO DE ÓBITO - DO, preenchida devidamente e assinada pelo médico que constatou o óbito. (É a guia amarela emitida pelo médico); VEJA AQUI O MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Trazer todos os documentos pessoais do(a) falecido(a) como:
  3. Informar se o falecido(a) deixou testamento, se tem bens e direitos a inventariar e se tinha herdeiros e cônjuge meeira;
  4. Entregar uma lista com o nome dos filhos do falecido e suas idades.


OBSERVAÇÕES GERAIS:


BASE LEGAL GERAL

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Art. 98, II;
  2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002, Art. 1.512, Art. 1515, Art. 1536 e outros;
  3. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73
  4. CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ
  5. CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ, PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI
  6. PADRONIZA AS CERTIDÕES DE RCPN, PROVIMENTO 63/2017 DO CNJ
  7. MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

EMOLUMENTOS

  1. O registro de óbito é gratuito incluindo a 1º via da certidão, serão aplicados selos gratuitos.
  2. As retificações de registro de óbito por culpa do declarante que prestou informações erradas serão feitas por averbações e serão cobrados os emolumentos devidos.
  3. Em casos específicos nos quais os interessados necessitem emitir algum documento novo no cartório, que será usados para o ato de registro de óbito, haverá cobrança de emolumentos somente sobre a emissão deste documento.

Valide o CSS aqui CSS válido! Valide o HTML aqui CSS válido!

Versão 01/2024