brasão da república bandeira brasil

CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)

Edição 28/06/2024

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO PARA MAIORES DE 12 ANOS


ÍNDICE


LOCAL PARA FAZER O REGISTRO

  1. O registro de nascimento tardio (fora do prazo legal) do maior de 12 anos deve ser feito o mais rápido possível no Cartório de Registro Civil da localidade de sua residência. Veja art. 46 da LEI 6015/73.

DOCUMENTOS PARA FAZER O REGISTRO

  1. Requerimento pedindo o registro de nascimento tardio para maiores de 12 anos, feito pelo cartório (formulário que será assinado pelos genitores, ou representante legal do registrando se incapaz e por duas testemunhas, os requisitos. Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  2. Cópias autenticadas dos documentos pessoais do registrando maior de 12 anos, todos e quaisquer documentos que ele tiver; Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  3. Cópias autenticadas de documentos pessoais sendo: Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ:
    • Dos genitores, representante legal e testemunhas:
      • Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial, válida e em bom estado de conservação;
      • Comprovante do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF. (somente em caso de no documento de identidade, ou certidão de registro civil, não constar o número do CPF/MF);
      • PROVA DA PROFISSÃO DOS GENITORES que poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, ou outro comprovante de ocupação profissional dos genitores, na falta dos documentos anteriores, poderá ser entregue uma declaração escrita de suas profissões com reconhecimento de firma por autenticidade;
        • A declaração de profissão poderá ainda ser feita de forma verbal pelo declarante na falta de comprovantes de profissão, neste caso o declarante assume total responsabilidade civil e criminal por suas declarações, o que será consignado pelo funcionário do cartório nas observações do termo de nascimento;
      • Dos genitores, certidões de nascimento se solteiros, ou certidão de casamento se casados, somente serão admitidas certidões emitidas após novembro de 2017 contendo o número de matrícula e nos padrões do Provimento 63/2017 combinado com o Provimento Nº 149/2023, art. 473 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, estas certidões devem ainda estar em bom estado de conservação e com selo de segurança consultável via internet;
      • Dos genitores, representante legal e testemunhas, COMPROVANTE DE ENDEREÇO atualizado emitido dentro do prazo de 30 dias.
        • Caso os genitores sejam casados ou conviventes em união estável pública devidamente registrada, o comprovante de endereço pode estar em nome de qualquer um dos genitores;
        • Na falta de comprovante de endereço em nome poderá ser entregue uma declaração de endereço assinada sob as penas da lei com firma reconhecida por autenticidade;
  4. Havendo representante legal, este deverá apresentar procuração pública especifica para pedido de registro tardio, ou documento atualizado da curatela do maior ou outro documento que prove sua representação. Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  5. Atestado elaborado pelo cartório e assinado por duas testemunhas qualificadas, que serão entrevistadas pelo Oficial do Registro, ou seu preposto autorizado, sob as penas de responsabilidade civil e criminal, a respeito da identidade do registrando e quaisquer outros fatos relevantes para o registro; Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  6. Uma fotografia 3x4 atualizada do registrando, sem cobertura, óculos ou outro aparato que dificulte sua identificação; Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  7. Coleta da impressão digital do registrando por meio de material datiloscópico apropriado ou por meio informatizado; (não pode ser utilizado almofada para carimbos, a coleta deverá será feita pelo Registrador ou seu preposto autorizado) Art. 482 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  8. Atestado médico da idade aparente do registrando, caso sua data de nascimento seja desconhecida; § 2º do Art. 492 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  9. OBS: Outros documentos poderão ser pedidos conforme o caso concreto, ou se o oficial suspeitar da falsidade da declaração. Art. 490 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ

DOCUMENTOS PARA REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO DE INDÍGENAS MAIORES DE 12 ANOS


OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS

  1. Podem ser testemunhas: parentes em qualquer grau do registrando, a parteira ou os profissionais de saúde que assistiram o parto, bem como testemunhas admitidas segundo requisitos legislação civil; Art. 489 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  2. Em qualquer caso havendo suspeitas de falsidade das declarações o Oficial poderá exigir provas suficientes do alegado. As provas deverão ser especificadas em certidão própria que constará se foram apresentadas ou não, persistindo a suspeita o Oficial remeterá os autos ao Juiz Corregedor Permanente; Art. 491 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  3. No caso de registrando incapaz o Ministério Público poderá requerer o registro ao Registrador independentemente de interdição, fornecendo as informações previstas. Art. 492 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ
  4. O registro conterá à sua margem anotação de que se trata de registro de nascimento tardio, vedado sua menção nas certidões exceto nas certidões de inteiro teor; §3º do Art. 492 do PROVIMENTO 149/2023 - CNJ

OBSERVAÇÕES GERAIS:


BASE LEGAL GERAL

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
  2. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS
  3. CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ
  4. CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ - PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI
  5. PADRONIZA AS CERTIDÕES DE RCPN, PROVIMENTO 63/2017 DO CNJ
  6. DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
  7. RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 3/2012 do CNJ

EMOLUMENTOS

  1. O registro de nascimento é gratuito incluindo a 1º via da certidão, serão aplicados selos gratuitos.
  2. Simultâneo ao ato de registro de nascimento será gerado o Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF do registrado que será gratuito e incluído na certidão de nascimento.
  3. As retificações de registro de nascimento em casos específicos fora do fora do prazo, ou em geral por culpa do declarante que prestou informações erradas serão feitas por averbações e serão cobrados os emolumentos devidos.
  4. Em casos específicos nos quais os genitores interessados necessitem emitir algum documento pessoal novo no cartório, que serão usados para o ato de registro de nascimento, haverá cobrança de emolumentos somente sobre a emissão destes documentos.

Valide o CSS aqui CSS válido! Valide o HTML aqui CSS válido!

Versão 01/2024