1. Requerimento do interessado para registro com firma reconhecida.
1.1 Caso o interessado seja pessoa jurídica, o requerimento deve vir com a qualificação e firma reconhecida de seu representante e acompanhado de procuração pública com poderes para o ato, cujo traslado deve estar dentro do prazo de 90 dias de sua emissão acompanhado de cópias da identidade e CPF autenticados do representante.
1.2 A pessoa jurídica também deve apresentar seu comprovante de CNPJ atualizado com status ativo e certidão da junta comercial atualizadas. dentro do prazo de 180 dias.
2. Título aquisitivo: Escritura pública de compra e venda, ou de doação de imóveis, ou formal de partilha, ou carta de adjudicação, ou título judicial, se o documento for antigo trazer 2º traslado atualizado;
2.1 Contrato de compra e venda do Sistema Financeiro de Habitação SFH, (neste caso fica dispensado o reconhecimento de firmas)
2.1.1 Se for aquisição no âmbito do SFH, trazer declaração com firma reconhecida do adquirente afirmando ser sua primeira aquisição de imóvel, para fazer jus ao desconto Lei 6015/73, art. 290;
3. Documentos de RG e CPF dos venderores/compradores/procuradores, originais ou cópias autenticadas;
4. Comprovante de residência (último mês) ou declaração de residência dos compradores com firma reconhecida;
5. Certidão de nascimento ou casamento e de óbito dos autores da herança, atualizadas dentro do prazo 30 dias;
5.1 Apresentar cópia autenticada do registro do pacto antenupcial ou escritura pública do pacto antenupcial dos adquirentes se forem casados em regime de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens;
6. Se for procurador trazer 2º traslado da procuração atualizada dentro do prazo de 90 dias;
7. Guia ITBI (compra e venda) ou ITCMD (herança ou doação) quitada;
8. Imóveis de pessoas divorciadas sem averbação do divórcio na matrícula, deve o interessado no registro apresentar a partilha dos bens.
9. Caso a matrícula esteja gravada com algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato; no caso da hipoteca e penhora deve ser apresentada original ou cópia da notificaçãoao ao credor, da alienação;
10. Avaliação do imóvel pela Prefeitura Municipal, se for antiga trazer uma avaliação atualizada;
11. Comprovante de pagamento do último IPTU ou certidão negativa de IPTU expedito pela prefeitura municipal;
12. Avaliação do imóvel pela Fazenda Estadual, se for antiga trazer uma avaliação atualizada;
13. Código de Cadastro do Imóvel no INCRA - CCIR;
14. Código de Cadastro do Imóvel na Receita Federal do Brasil - NIRF;
15. Cadastro Ambiental Rural - CAR ativo com "status: analisado" e com área da reserva legal cadastrada ou Termo de Averbação de Reserva Legal - TRAL SEMAR (art. 22, da Lei 7947/1966, art. 21, da Lei 9393/96 c/c art. 176, II, 3 "a" da LRP sob n° 6.015/73);
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.