brasão da república bandeira brasil

CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)


PÁGINA EM PROCESSO DE REVISÃO revisão

HIPOTECA

REGISTRO DA HIPOTECA

1. Requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço, ou CNPJ e certidão atualizada da junta comercial quando for pessoa jurídica;

2. Interessados representados ou tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve conter cópia autenticada da procuração pública com poderes específicos para constituir, registrar e cancelar a hipoteca;

3. Título da dívida com garantia hipotecária, mencionando: o número da matrícula do imóvel e sua especificação, o grau da hipoteca ser registrada, seu valor, taxa de juros se houver e prazo de vencimento, em três vias originais com firmas reconhecidas do emitente/devedor e quando for exigido por lei deve conter a firma reconhecida do credor.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.

AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA

1. Requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço, ou CNPJ e certidão atualizada da junta comercial quando for pessoa jurídica;

2. Interessados representados por procuração ou tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve conter cópia autenticada da procuração pública com poderes específicos para constituir, registrar e cancelar a hipoteca;

3. Autorização para o cancelamento da hipoteca outorgada pelo credor ou seu sucessor, onde deve constar os dados da matrícula do imóvel e o registro da hipoteca, com declaração de quitação da dívida. A autorização deve estar assinada pelo credor ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade.

AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA EM IMÓVEL SUJEITO A INVENTÁRIO

1. Requerimento do herdeiro ou meeiro interessado com confirma reconhecida acompanhado de cópias autenticadas de RG, CPF endereço;

2. Autorização para o cancelamento da hipoteca outorgada pelo credor ou seu sucessor, onde deve constar os dados da matrícula do imóvel e o registro da hipoteca, com declaração de quitação da dívida. A autorização deve estar assinada pelo credor ou seu representante legal com firma reconhecida por autenticidade.

3. Certidão de óbito do proprietário do imóvel;

4. Certidão de nascimento ou casamento atualizada do interessado para fazer provas da qualidade de herdeiro ou meeiro interessado; (dispensável se com o documento de identidade o interessado provar a sua condição de herdeiro ou meeiro);

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.


Valide o CSS aqui CSS válido! Valide o HTML aqui CSS válido!