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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)


PÁGINA EM PROCESSO DE REVISÃO revisão

V1/2024

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, OU SUA PROMESSA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

REQUERIMENTO

1 Requerimento do interessado comprador ou vendedor;

OBS: O requerimento dever conter com firma reconhecida, qualificação completa com carteira de identidade RG, cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF, nacionalidade, profissão, filiação, endereço completo, estado civil, se casado deve conter a qualificação do cônjuge e o regime de casamento;

1.1 Em caso de União estável, os interessados devem mencionar essa circunstância no requerimento e qualificar sua(eu) companheira(o) e juntar os seus documentos pessoais;

DOCUMENTOS PESSOAIS DOS INTERESSADOS PESSOAS FÍSICAS E CASO TENHA, DAS TESTEMUNHAS

2 Com o requerimento deve ser entregue os seguintes documentos em cópias autenticadas:

2.1 Carteira de identidade RG ou outro documento de identidade admitido em lei com foto e em bom estado de conservação;

2.2 Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF;

2.3 Comprovante endereço no nome do interessado ou da testemunha, ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida;

2.4 Certidão de nascimento se solteiro, ou casamento se forem casados, as certidões devem estar atualizadas dentro do prazo 30 dias de sua emissão;

2.5 Para casados no regime diverso da comunhão parcial de bens após vigência da Lei nº 6.515/77, ou para casados em regime diverso da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, entregar o 2º Traslado de pacto antenupcial atualizado;

2.6 Declaração dos interessados, positiva ou negativa, de ser pessoa politicamente exposta nos termos do Provimento 88/2019 CNJ, combinado com a RESOLUÇÃO COAF Nº 40 esta declaração pode ser feita no texto da Escritura por vontade das partes;

PARA ATOS REALIZADOS POR PROCURADOR EVOLVENDO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

3 No caso compra e venda por meio de procurador deve ser entregue o traslado da Procuração Pública Específica para o negócio, com descrição do imóvel(is) negociados, no prazo de 90 dias de sua emissão (art. 42, Prov. 017/2013-CGJ-PI).

OBS: A procuração não pode ser genérica ou universal, conforme preconiza o Código Civil art. 661, §1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.;

PARA COMPRA E VENDA, OU SUA PROMESSA ENVOLVENDO PESSOAS JURÍDICAS

4 Para empresa com sócios, Contrato Social ou outro ato constitutivo acompanhados de seus atos modificativos, atualizados e registrados na Junta Comercial ou no Cartório Público competente, para fins de comprovar os poderes de seus representantes legais ao ato de compra e venda de imóveis, emitidos dentro do prazo de 180 dias;

4.1 Se for MEI, EIRELI ou SLU apresentar apenas comprovante do CNPJ atualizado e certidão da junta comercial, emitidos dentro do prazo de 180 dias;

4.2 Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da fazenda CNPJ/MF, atualizado.

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, OU SUA PROMESSA

5 Contrato Particular de compra e venda do imóvel ou sua promessa, o contrato deve especificar o imóvel, com matrícula e nº de Registro de Imóveis no cartório competente.

5.1 Para contratos já quitados, termo de quitação do contrato e autorização para transferência da propriedade no registro de imóveis.

OBS: Nos contratos firmados por procuradores ou representantes, deve constar no contrato suas qualificações e seus instrumentos de mandato;

DOCUMENTOS PARA IMÓVEIS URBANOS

6 Guia de IPTU do ano corrente pago;

6.1 Comprovante do cadastro municipal do imóvel na Prefeitura Municipal;

6.2 Avaliação do imóvel pela Prefeitura Municipal;

6.3 Certidão de transferência do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;

PARA IMOVEL ENFITEUTICO/FOREIRO/EMPRAZADO

6.4 Sendo transmitente o foreiro, declaração do senhorio que dispensa seu direito de preferência nos termos do art. 683 do LEI 3.071/1916;

6.5 Sento transmitente o senhorio, declaração do foreiro que dispensa seu direito de preferência nos termos do art. 684 do LEI 3.071/1916;

6.6 Quitação do laudêmio ou certidão de sua dispensa, art. 686 da LEI 3.071/1916.

6.7 Quitação do último foro anual. Art. 678 cc. Art.682 da Lei 3.071/1916

PARA IMÓVEL DE CONDOMÍNIO

6.8 Prova da quitação do Condomínio - art. 4º, Parágrafo Único da Lei 4.591/64, ou declaração de quitação feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, conforme art. 2º, §2º da Lei 7433/85;

PARA IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PRÓ-INDIVISO NECESSÁRIO

6.9 (Para imóveis com mais de um proprietário) Prova de que o vendedor ofereceu e cientificou os condôminos sobre a alienação de sua cota parte no bem imóvel, respeitando o direito de preferência e eles não tiveram interesse em sua aquisição, nos termos do CC/art. 504;

DOCUMENTO FISCAL SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA

7 Facultativamente pode ser apresentada a guia quitada do imposto de transmissão de bens imóveis entre vivos - ITBI para constar na escritura de compra e venda de imóveis.

DOCUMENTOS PARA IMÓVEIS RURAIS

8 Código de Cadastro do Imóvel no INCRA – CCIR;

8.1 Comprovante de pagamento do ITR do ano corrente;

CERTIDÕES

9. Certidão inteiro teor de ônus do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis competente, emitida dentro do prazo de 30 dias;

CERTIDÕES QUE PODEM SER EXIGIDAS OU DISPENSADAS PELO COMPRADOR

10 As certidões abaixo que não forem exigidas por lei poderão ser dispensadas pelos compradores, contudo eles assumem o ônus caso surja alguma demanda sobre a pessoa do vendedor ou sobre o imóvel, cobranças essas que foram constituídas durante a vigência da propriedade do vendedor.

10.1 Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, dentro do prazo de sua validade;

10.2 Certidão Negativa dos Cartórios Públicos de Protesto, dentro do prazo de sua validade;

10.3 Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Cível, Federais e ou Estaduais, dentro do prazo de sua validade;

10.4 Certidão Negativa de dívidas fiscais, Municipais e Estaduais;

10.5 Certidão Negativa da Justiça Federal;

10.6 Certidão Negativa da Justiça Criminal.

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.


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