V1/2024
1 Requerimento do(s) cedente(s), com firma reconhecida por autenticidade e especificação do objeto da cessão do direito hereditário, seus quinhões, bem como especificar e nome do espólio (os autores da herança) e constar a qualificação do(s) cessionário(s);
1.1 O requerimento deve conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e cessionário(s), nacionalidade, profissão, estado civil, data de nascimento, naturalidade, filiação, número da carteira de identidade RG, número do cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF, endereço completo, estado civil, se casado(s) deve conter a qualificação do cônjuge e o regime de casamento;
1.1.1 Em caso de União estável, o(s) requerente(s) solteiro(s), divorciado(s) ou viúvo(s) devem mencionar essa circunstância no requerimento e qualificar sua(eu) companheira(o) no requerimento constando no requerimento a escritura pública ou termo da declaração da união estável devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;
1.1.2 As pessoas casadas em regime diverso da comunhão parcial de bens após a vigência da Lei 6.515/77 ou os casados em regime diverso da comunhão universal antes desta lei, devem mencionar, o traslado da escritura pública de pacto antenupcial e cartório onde foi lavrada;
2 Com o requerimento deve ser entregue os seguintes documentos em cópias autenticadas do(s) cedente(s) e cessionário(s):
2.1 Carteira de identidade RG ou outro documento de identidade admitido em lei;
2.2 Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF;
2.3 Comprovante de endereço em nome dos interessados, ou na sua falta uma declaração de endereço com firma reconhecida;
2.4 Certidão de nascimento se solteiro, ou de casamento se forem casados, se convivente em união estável traslado da escritura pública ou termo de união estável devidamente registrado no cartório de registro civil das pessoas naturais; as certidões, traslados e registros devem estar atualizadas dentro do prazo 30 dias de sua emissão;
2.5 2º Traslado de pacto antenupcial, para casados no regime diverso da comunhão parcial de bens após vigência da Lei nº 6.515/77, ou para casados em regime diverso da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77;
2.6 Declaração dos interessados, positiva ou negativa, de ser pessoa politicamente exposta nos termos do Provimento 88/2019 CNJ, combinado com a RESOLUÇÃO COAF Nº 40;
3 No caso cessão de direitos hereditários por meio de procurador, deve ser entregue o traslado da Procuração Pública Específica para o negócio, com descrição do objeto da cessão, seja direitos, bem(ns) móvel(is) ou imóvel(is) negociados, traslado da procuração emitido no prazo de 90 dias (art. 42, Prov. 017/2013-CGJ-PI).
OBS: A procuração não pode ser genérica ou universal, conforme preconiza o Código Civil art. 661, §1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.;
4 Contrato Social ou outro ato constitutivo da pessoa jurídica acompanhados de seus atos modificativos, registrados na Junta Comercial ou no Cartório Público competente, que comprove os poderes de seu representante legal, com poderes para o ato de compra e venda de imóveis, emitidos dentro do prazo de 180 dias;
4.1 Se for MEI, EIRELI ou SLU apresentar apenas comprovante do CNPJ atualizado e certidão da junta comercial, emitidos dentro do prazo de 180 dias;
4.2. Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de sua validade;
4.3. Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, dentro do prazo de sua validade;
5 Contrato Particular de cessão de direitos hereditários ou sua promessa, o contrato deve especificar o direito, bem móvel citando seu documentos de propriedade ex. carro, ou se bem imóvel deve citar a matrícula e nº de Registro de Imóveis no cartório competente, se for imóvel rural o contrato deve também descrever o imóvel.
5.1 Para contratos de promessa de cessão já quitados, termo de quitação do contrato e autorização para pactuar a cessão de direitos definitiva.
OBS: Nos contratos firmados por procuradores ou representantes, deve constar no contrato suas qualificações e referência das procurações e cartórios onde foram lavradas;
6.1 Carteira de identidade RG ou outro documento de identidade admitido em lei dos falecidos, caso não possua deve ser entregue uma certidão negativa do Instituto de Identificação ou da Polícia Civil da existência de documentos de identificação dos falecidos;
6.2 Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF, em nome dos falecidos, este documento é obrigatório;
6.3 Caso tenha, o útimo comprovante de endereço em nome dos falecidos;
6.4 Certidão dos falecidos de nascimento se solteiros, ou de casamento se forem casados, ou se morreram na constância da união estável, traslado da escritura pública ou termo de união estável devidamente registrado no cartório de registro civil das pessoas naturais; as certidões, traslados e registros devem estar atualizadas dentro do prazo 30 dias de sua emissão;
6.5 Dos falecidos, 2º Traslado de pacto antenupcial, para casados no regime diverso da comunhão parcial de bens após vigência da Lei nº 6.515/77, ou para casados em regime diverso da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77;
7 Certidão Negativa de IPTU do imóvel emitida pela Prefeitura;
7.1 Guia de IPTU do ano corrente pago;
7.2 Comprovante do cadastro municipal do imóvel na Prefeitura Municipal;
7.3 Avaliação do imóvel pela Prefeitura Municipal;
8.5 Sendo transmitente o foreiro, declaração do senhorio que dispensa seu direito de preferência nos termos do art. 683 do LEI 3.071/1916;
8.6 Sento transmitente o senhorio, declaração do foreiro que dispensa seu direito de preferência nos termos do art. 684 do LEI 3.071/1916;
8.7 Quitação do laudêmio ou certidão de sua dispensa, art. 686 da LEI 3.071/1916.
8.8 Quitação do último foro anual. Art. 678 cc. Art.682 da Lei 3.071/1916
9.9 Prova da quitação do Condomínio - art. 4º, Parágrafo Único da Lei 4.591/64, ou declaração de quitação feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, conforme art. 2º, §2º da Lei 7433/85;
9.10 (Para imóveis com mais de um proprietário) Prova de que o vendedor ofereceu e cientificou os condôminos sobre a alienação de sua cota parte no bem imóvel, respeitando o direito de preferência e eles não tiveram interesse em sua aquisição, nos termos do CC/art. 504;
10 Guia quitada do imposto ITBI(PREFEITURA) sobre a Cessão de direitos Hereditários se for onerosa;
11 Guia quitada do imposto ITCMD(ESTADUAL) sobre a Cessão de direitos Hereditários se for gratuita;
12 Código de Cadastro do Imóvel no INCRA – CCIR;
13 Comprovante de pagamento do ITR do ano corrente;
14 Cadastro Ambiental Rural - CAR com status 'ATIVO" ou Termo de Averbação de Reserva Legal - TRAL SEMAR (art. 22, da Lei 7947/1966, art. 21, da Lei 9393/96 c/c art. 176, II, 3 "a" da LRP sob n° 6.015/73)
15. Certidão inteiro teor de ônus do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis competente, emitida dentro do prazo de 30 dias;
16 As certidões abaixo que não forem exigidas por lei poderão ser dispensadas pelos cessionário(s), contudo estes assumem o ônus caso surja alguma demanda sobre a pessoa do(s) cedente(s) ou sobre o imóvel, cobranças essas que foram constituídas durante a vigência da propriedade do(s) cedente(s).
16.1 Certidão Negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, dentro do prazo de sua validade;
16.2 Certidão Negativa dos Cartórios Públicos de Protesto, dentro do prazo de sua validade;
16.3 Certidão Negativa dos Distribuidores da Justiça Cível, Federais e ou Estaduais, dentro do prazo de sua validade;
16.4 Certidão Negativa de dívidas fiscais, Municipais e Estaduais;
16.5 Certidão Negativa da Justiça Federal;
16.6 Certidão Negativa da Justiça Criminal.
17 Caso a cessão de direitos hereditários seja onerosa e havendo outros herdeiros e interessados na herança, o cedente deve apresentar a dispensa por escrito do direito de preferência na aquisição por estes interessados.
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.