V. 1/2024
1. Requerimento dos genitores para emancipar seu filho(a) constando a qualificação completa do filho(a) que será emancipado(a);
DA PESSOA A SER EMANCIPADA
2. RG, CPF e comprovante de endereço, atualizados, em cópias autenticadas;
3. Certidão de nascimento atualizada em cópia autenticada;
4. Certidão negativa de tutela emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do registro de nascimento da pessoa que será emancipada;
4. Título de eleitor em cópias autenticadas (se tiver);
5. Carteira de trabalho em cópias autenticadas (se tiver)
6. Passaporte em cópia autenticada (se tiver);
7. Declaração do filho(a) com sua vontade de ser emancipado com firma reconhecida;
DOS GENITORES
8. RG, CPF e comprovante de endereço, atualizados, em cópias autenticadas;
9 Certidões de nascimento ou casamento, atualizadas em cópias autenticadas;
OBS:
- O menor que será emancipado deverá ter no mínimo 16 anos de idade;
- A Escritura Pública de Emancipação para surtir efeitos deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do nascimento do emancipado(a);
- Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.