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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)

CARTÓRIO CIDADÃO

SERVIÇOS PRESTADOS SOBRE CPF

CARTORIO CIDADÃO
  1. Inscrições no CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;
  2. Emissão de comprovante 2ª via do CPF;
  3. Emissão de comprovante 2ª via da situação cadastral do CPF;
  4. Alterações de dados cadastrais do CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;
  5. Correção de dados cadastrais do CPF, este serviço é passível de ser terminado na agência da Receita Federal do Brasil;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento de identidade em bom estado de conservação e com foto atual que possibilite identificar seu portador;
  2. Certidão de casamento ou nascimento atualizada, dentro do prazo de 90 dias;
  3. Se tiver, trazer o comprovante de CPF antigo ou fornecer o seu número;
  4. Título de eleitor em bom estado de conservação;
  5. Comprovante de endereço no nome do solicitante, atualizado e dentro do prazo de 30 dias;
  6. Nome do pai e da mãe com seus respectivos números de CPFs;

OBSERVAÇÕES:

  1. TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS
  2. MANUAL DE SERVIÇO CPF
  3. Para emissão de 2ª via de comprovante do CPF, basta apresentar a carteira de identidade e fornecer o número do CPF desejado;
  4. Os serviços de inscrição, alteração ou correção de dados do CPF, poderão resultar em INCONCLUSIVO pela Receita Federal do Brasil, neste caso será fornecido um comprovante para o interessado acompanhar ou comparecer na Receita Federal para concluir seus serviços.
  5. O interessado deverá solicitar pessoalmente este serviço, ou através de seu procurador apresentando procuração pública específica, ou por seus representantes legais.
  6. Em todos os casos o serviço deverá ser pago com antecedência e depois de prestado o valor não será restituído, mesmo que o resultado seja inconclusivo e tenha de ser terminado junto à Receita Federal do Brasil.

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Versão 01/2024