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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

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Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)

Edição 19/04/2024

ÍNDICE

  1. GUIA DOS NOIVOS
  2. REQUISITOS PARA CASAR E ORIENTAÇÕES GERAIS
  3. DOCUMENTOS PARA PESSOAS MAIORES CAPAZES E SOLTEIRAS, OU EMANCIPADAS
  4. DOCUMENTOS PARA PESSOAS CAPAZES E DIVORCIADA, OU VIÚVAS
  5. DOCUMENTOS PARA PESSOAS SOLTEIRAS RELATIVAMENTE CAPAZES, MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS
  6. DOCUMENTOS PARA PESSOAS EXTRANGEIRAS
  7. COMO FUNCIONA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO, O JUIZ DE PAZ E O AGENDAMENTO
  8. EMOLUMENTOS
  9. BASE LEGAL E NORMATIVA GERAL

CASAMENTO

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REQUISITOS PARA CASAR E ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. Os noivos devem ser solteiros, divorciados ou viúvos, maiores e capazes, não podem ter união estável com outras pessoas, se tiverem idade entre 16 à 17 anos devem ser emancipados ou ter autorização dos pais ou responsáveis.
  2. Fazer requerimento no cartório antecipadamente antes de marcar a data do casamento e pagar as taxas.
  3. Agendar a data do casamento somente após a procedência da habilitação.
  4. O casamento civil será agendado pelo Juiz de Paz da Comarca e o Casamento Religioso com efeito Civil será agendado pelos noivos junto ao Ministro religioso.
  5. Devem comparecer no cartório os noivos, duas testemunhas com seus documentos de identidade, CPF e endereço, as testemunhas podem ser parentes ou não dos noivos.
  6. Para o casamento religioso com efeito civil, o padre, pastor etc. devem ter a firma (assinatura) arquivada no cartório.
  7. O local da celebração deve ser a cidade de residência dos noivos onde foi feita a habilitação do casamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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DOCUMENTOS PARA PESSOAS MAIORES CAPAZES E SOLTEIRAS, OU EMANCIPADAS

  1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório;
  2. Qualificação completa de (02) duas testemunhas, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
  3. No caso de casamento religioso com efeito civil deve ainda ser apresentada a qualificação completa do ministro religioso que vai celebrar o casamento, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

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DOCUMENTOS PARA PESSOAS CAPAZES E DIVORCIADA, OU VIÚVAS.

  1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório;
  2. Certidões originais de nascimento, ou de casamento com averbação do divórcio, ou óbito do cônjuge falecido. (atualizadas com prazo máximo 90 dias da emissão)
  3. Cópias das carteiras de identidades e do CPFs, autenticadas;
  4. Comprovantes de residências em nome dos noivos ao menos um dos noivos deve ter residência na circunscrição territorial do cartório onde será celebrado o casamento.
  5. As pessoas divorciadas devem apresentar a sentença ou escritura de partilha dos bens envolvidos no divórcio, se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória, CC/2002, art. 1523 combinado com o art. 1641;
  6. As pessoas viúvas devem apresentar prova de terem feito o inventário e a partilha dos bens da herança do de cujus se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória CC/2002, art. 1523 combinado com o art. 1641;
  7. Qualificação completa de (02) duas testemunhas, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
  8. No caso de casamento religioso com efeito civil deve ainda ser apresentada a qualificação completa do ministro religioso que vai celebrar o casamento, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

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DOCUMENTOS PARA PESSOAS SOLTEIRAS RELATIVAMENTE CAPAZES, MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS

  1. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar-se, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
  2. A documentação é a mesma exigida para solteiros maiores e capazes, sendo exigido ainda a autorização dos responsáveis pelos menores.
  3. Caso sejam emancipados, os noivos devem apresentar a escritura púbica da emancipação averbada no seu registro civil, neste caso dispensa a autorização dos pais ou responsáveis.
  4. Qualificação completa de (02) duas testemunhas, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
  5. No caso de casamento religioso com efeito civil deve ainda ser apresentada a qualificação completa do ministro religioso que vai celebrar o casamento, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

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DOCUMENTOS PARA CASAMENTO COM EXTRANGEIROS

  1. Requerimento de habilitação para casamento feito no cartório.
  2. Certidão de nascimento, ou de casamento averbado o divórcio ou óbito, em original e cópias autenticadas.
  3. Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, em original e cópias autenticadas.
  4. Cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil.
  5. Comprovante do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF, original e cópia autenticada.
  6. Comprovantes de residências em nome dos noivos ao menos um dos noivos deve ter residência na circunscrição territorial do cartório onde será celebrado o casamento.
  7. As pessoas divorciadas devem apresentar a sentença ou escritura pública do divórcio com a partilha dos bens e disposição sobre a guarda de filhos e alimentos, se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória, CC/2002, art. 1523 combinado com o art. 1641.
  8. Caso o divórcio tenha ocorrido no estrangeiro e não tiver sido consensual, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, ver art. 961, §5º do CPC/2015, Provimento 53/2007 - CNJ e art. 105, inciso I, alínea i da CF/1988.
  9. As pessoas viúvas devem apresentar prova de terem feito o inventário e a partilha dos bens da herança do de cujus se quiserem casar em regime de bens diverso da separação de bens obrigatória CC/2002, art. 1523 combinado com o art. 1641.
  10. Todos os documentos estrangeiros deverão ser legalizados pela autoridade consular do local onde se originaram, apostilados no país de origem e posteriormente registrados no cartório de Títulos e Documentos no Brasil, se estiverem em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado. Veja art. 472 do Código de Normas Estadual.
  11. A legalização de documentos estrangeiros perante a autoridade consular do local onde se originaram não será necessária quando se tratar de pessoas refugiadas, que ostentam essa condição nos moldes do artigo 1º da Lei 9.474/97. Veja art. 472, §1º do Código de Normas Estadual.
  12. A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Tratando-se de habilitação de casamento de estrangeiro divorciado no exterior é dispensada a homologação da sentença de divórcio, desde que o casamento anteriormente contraído no exterior não tenha sido com brasileiro. Veja art. 473 do Código de Normas Estadual.
  13. Qualificação completa de (02) duas testemunhas, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
  14. No caso de casamento religioso com efeito civil deve ainda ser apresentada a qualificação completa do ministro religioso que vai celebrar o casamento, seus documentos pessoais como carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

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COMO FUNCIONA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO E O AGENDAMENTO COM O JUIZ DE PAZ OU O MINISTRO RELIGIOSO

A celebração do casamento é gratuita e realizada perante o JUIZ DE PAZ, nomeado para a comarca pelo Governador do Estado, na sua falta será celebrada pelo Juiz de Direito da Comarca Judiciária da localidade de onde o casamento será celebrado exercendo as funções de Juiz de Paz, ou pelo Juiz de Paz ad hoc designado.

As funções do Juiz de Paz e a Celebração do casamento não são funções da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, à Serventia (Cartório) compete tão somente a realizar o processo de Habilitação para o Casamento e presenciar a celebração do casamento.

O agendamento e outros assuntos referentes à celebração do casamento devem ser tratadas e organizadas diretamente e com o Juiz de Paz com competência sobre a circunscrição extrajudicial onde ocorrerá a celebração do casamento, ou com o Ministro Religioso no caso de casamento religioso com efeito civil.


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EMOLUMENTOS

  1. Tabela código 87, Abertura de protocolo;
  2. Tabela código 82, Elaboração de petição, requerimentos e declarações (primeira folha);
  3. Tabela código 89, Despesas com consultas a bancos nacionais (referente a pesquisa de dados sobre os nubentes e regularidade de seus documentos para a habilitação);
  4. Tabela código 83, Arquivamento de documentos, tantos quantos forem os atos praticados e arquivados no cartório;
  5. Tabela CRC NACIONAL, Publicação de proclamas no E-Proclamas;
  6. Tabela código 79.01 Certidão negativa/positiva por pessoa física, (referente a habilitação);
  7. Tabela código 76 Reconhecimento de Firma do celebrante no termo de casamento religioso com efeito civil;
  8. Tabela código 77 Arquivamento de firma ou sinal por pessoa física, quando o signatário não tiver firma arquivada no cartório;
  9. Tabela código 80 Diligência para casamento realizado fora da sede do cartório;
  10. Tabela código 80.1 Despesas de condução, por quilômetro percorrido para casamento realizado fora da sede do cartório;
  11. Tabela código 78, (se o documento for digital e conferido via internet usar o código 43.04), Autenticação de cópia reprográfica dos documentos, tantas autenticações quantas forem os documentos necessários;
  12. Tabela código 103, Extração de cópia reprográficas por unidade, tantas quantas forem necessárias ao ato;
  13. Tabela código 69, (se a certidão tiver averbação utilizar o código 70) para emissão de 2ª Via de certidão de nascimento, casamento e óbito, além da busca, (caso seja necessário emitir certidão atualizada no prazo de 30 dias do nubente registrado no cartório, se a certidão for solicitada via CRC Nacional será cobrado os valores do sistema CRC Nacional);
  14. Tabela código 71, Busca nos livros a cada 05(cinco) anos ou fração, caso não informados os dados do registro. (no caso de emissão das certidões civis atualizadas dos nubentes enquanto solteiros, divorciados, separados ou viúvos);
  15. Outros emolumentos poderão ser cobrados dependendo das peculiaridades do caso concreto;
  16. CONSULTE A TABELA DE EMOLUMENTOS AQUI

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BASE LEGAL E NORMATIVA, ESTE ROL CONTÊM AS NORMAS PRINCIPAIS

  1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, Art. 98, II;
  2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002, Art. 1.512, Art. 1515, Art. 1536 e outros;
  3. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, LEI COMP Nº 35/1979, Art. 17, § 5º, Art. 112/113
  4. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ LEI ORDINÁRIA N° 3.716, DE 1979/PI
  5. REGULAMENTA O JUIZ DE PAZ NO ESTADO DO PIAUÍ, PROVIMENTO CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL PI Nº 49/2023
  6. CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ
  7. CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAS DO ESTADO DO PIAUÍ, PROVIMENTO Nº 17/2013 DA CGJ/TJPI
  8. PADRONIZA AS CERTIDÕES DE RCPN, PROVIMENTO 63/2017 DO CNJ
  9. TABELA DE EMOLUMENTOS

OBSERVAÇÕES GERAIS:


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