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CARTÓRIO ÚNICO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI CNS - 16.046-5

destack REGISTRE SEU IMÓVEL SÓ É DONO QUEM REGISTRA ART. 1.245, §1º E SÓ PODE VENDER QUEM É DONO ART. 1.228 DO CC/2002.”.destack

Horários de expediente segunda à sexta: aberto ao público das 9h às 12h, fechado para almoço das 12h às 13h, aberto ao público das 13h às 16h.
Horários internos de trabalhos do cartório segunda à sexta: 8h às 9h e das 16h às 17h (por exceção atenderemos somente os oficiais de justiça nestes horários)


PÁGINA EM PROCESSO DE REVISÃO revisão

V1/2024

ATA NOTARIAL DE POSSE PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

ÍNDICE

DOCUMENTOS PARA ATA NOTARIAL DE POSSE PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

1.DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS:

1.1 Requerimento elaborado pelo Advogado ou Defensor Público, dos possuidores diretos do imóvel com firma reconhecida, elaborado nos moldes do art. 319 do CPC/2015, contento:
I – A modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
II – A origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
III – O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores, cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

1.2 Carteira de identidade RG ou outro documento oficial de identidade previsto em lei, em cópia autenticada.

1.3 Cadastro de pessoa física no Ministério da Fazenda CPF/MF, em cópia autenticada;

1.4 Certidão de nascimento ou casamento atualizada no prazo de 30 dias, original ou em cópia autenticada;

1.4.1 No caso do regime de casamento ser diferente do regime geral à época em que foi pactuado, deverá ser apresentado o traslado do pacto antinupcial atualizado.

1.5 Comprovante de endereço atualizado no prazo de 30 dias, original ou em cópia autenticada.

1.6 Procuração Pública outorgando poderes ao Advogado ou Defensor Público para fins de usucapião extrajudicial, em original.

1.6.1 Carteira de identificação do Advogado ou Defensor Público, em cópia autenticada.

1.7 Cópia da última declaração de Imposto de Renda, se isento, declaração de ser isento do pagamento de imposto de renda e neste caso a declaração deve discriminar os bens que possui ou declarar que não possuir outro imóvel, as declarações devem ter a firma reconhecida por autenticidade.

2. DOCUMENTOS REFERENTE AO IMÓVEL SE FOR REGISTRADO EM CARTÓRIO

2.1 Certidão de inteiro teor com ônus atualizada dentro do prazo de 30 dias.

2.2 Certidão negativa dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.3 Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.4 Certidão negativa quinquenária dos Cartórios de Protesto, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.5 Certidões negativas Fiscais Municipal (IPTU), Estadual (ITCMD) e Federal (ITR), relativa ao imóvel, no prazo de validade.

2.6 Certidão negativa da Justiça Federal, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.7 Certidão negativa da Justiça Criminal, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.8 Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do proprietário, no prazo de validade.

2.9 Certidão de nascimento ou casamento do proprietário do imóvel, atualizada no prazo de 30 dias.

2.9.1 Se o proprietário for divorciado e o divórcio não for averbado no registro do imóvel, deve ser apresentado o formal de partilha do divórcio.

2.10 Se o proprietário for falecido, certidão de óbito do proprietário do imóvel, atualizada no prazo 30 dias.

2.11 Certidão negativa de inventário judicial emitida pelo fórum da comarca do último domicílio do proprietário dentro do prazo de validade.

2.11.1 Certidão negativa de inventário extrajudicial emitida pelos cartórios de notas da situação do imóvel e do último domicílio do proprietário, dentro do prazo de validade.

2.11.2 Certidão negativa de inventário emitida pela Central CESDI do CENSEC, dentro do prazo de validade.

2.12 Certidão negativa de testamento em nome do proprietário, emitida pelos cartórios de notas da situação do imóvel e do último domicílio do proprietário, dentro do prazo de validade.

2.12.1 Certidão negativa de testamento em nome do proprietário do imóvel emitida pela Central Nacional de Testamentos dentro do prazo de validade.

2.13 Consulta à Central de Indisponibilidade de Bens Feita pelo Tabelião.

2.14 Se o proprietário for pessoa jurídica, certidão negativa de falência dentro do prazo de validade.

2.15 Certidão de valor venal do imóvel.

2.16 Certidão negativa de ser um imóvel público e negativa de enfiteuse emitidas pelos entes: Município, Estado, União e quando for o caso pela Marinha do Brasil.

3. DOCUMENTOS GERAIS PARA IMÓVEIS SENDO REGISTRADO OU NÃO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

3.1 Se o imóvel não tiver descrição no registro de imóveis ou esta estiver desatualizada, necessita apresentar projeto composto por planta do terreno e edificação, com memorial descritivo, e ART ou documento equivalente assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico responsável com a devida habilitação.

3.1.2 O projeto deve conter anuência dos confrontantes com sua assinatura e da aprovação da prefeitura municipal de for urbano.

3.2 Fotos que comprovem a posse do imóvel em diferentes épocas.

3.3 Documentos que comprovem e expliquem a origem da posse ex. promessa de compra e venda, promessa de cessão, escritura particular ou pública de aquisição não registrada por algum vício, contrato, carnê de IPTU, ITR, contas de luz, contas de telefone, etc.

3.4 Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel.

3.5 Se existirem, notas fiscais de gastos com reformas ou conservação do bem

3.6 Rol de 03 testemunhas de todo o tempo de posse e seus documentos pessoais RG, CPF/MF e endereço atual em cópias autenticadas.

3.7 Rol com o nome de todos os confrontantes, com os documentos RG e CPF/MF e comprovante de endereço atual em cópias autenticadas.

3.7.1 Documento que prove que a pessoa é realmente confrontante como:

3.7.1.1 Certidão de inteiro teor dos imóveis confrontantes, quando estes imóveis tiverem matrículas ou transcrições.

3.7.1.2 Certidão negativa de registro imobiliário, no caso do imóvel confrontante não tiver matrícula ou transcrição.

3.7.1.3 No caso do confrontante ser pessoa diferente do proprietário do registro de imóveis, deverá ser apresentado documento que justifique sua posse no imóvel confrontante ex. se herdeiro, certidão de óbito do falecido e prova da condição de herdeiro; se posseiro a justo título apresentar o justo título ou documento que justifique a posse do confrontante.

3.8 Certidão negativa de registro imobiliário, no caso do imóvel usucapido não tiver matrícula ou transcrição.

3.9 Se for somar tempo de posse do antecessor, trazer os documentos que provem a posse mansa e pacífica de boa-fé do antecessor e seu tempo.

4 PARA USUCAPIÃO EXISTINDO JUSTO TÍTULO E BOA FÉ

4.1 Contrato Particular de Promessa de compra e venda ou doação acompanhado da autorização para transferência e termo de quitação do contrato. O contrato deve especificar o imóvel e seu nº de Registro de Imóveis no cartório competente. Deve estar com as assinaturas reconhecidas.

4.2 Escritura particular ou pública de aquisição de domínio, posse ou propriedade, que por algum vício não tenha sido levada a registro.

4.3 Para Título de Legitimação de Posse ou Certidões de Regularização Fundiária, somente serão admitidos sua averbação para contagem de usucapião mediante a comprovação de serem originados de procedimentos de REURB ou de Regularização Fundiária.

4.3.1 Após decorridos 5 anos da averbação no registro de imóveis do Título de Legitimação de Posse ou Certidões de Regularização Fundiária, os posseiros deverão requerer ao cartório de imóveis sua conversão a título de propriedade.

4.4 Qualquer outro documento juridicamente aceitável passado pelo proprietário do imóvel, para comprovar a aquisição do domínio, posse ou propriedade, a justo título e boa-fé.

DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO TABELIÃO

A competência territorial para lavrar Ata Notarial de Posse para fins de Usucapião é do Tabelião da circunscrição onde está localizado o imóvel ou a maior parte dele. PROVIMENTO CNJ Nº65/2017, art. 5º

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados conforme o caso concreto.


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